Estamos em período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020. Diante da obrigação com o Fisco, e das várias novidades que foram apresentadas para este ano, é comum surgir dúvidas sobre o que deve ou não ser preenchido, quais documentos enviar e como evitar cair na malha fina.
Sobre essa última questão, há erros comuns que podem ser evitados, por exemplo, a omissão de rendimentos que, após cruzamento de dados, coloca muitos contribuintes na mira do leão. Por isso, é importante declarar todas as fontes pagadoras, independente de ter ou não retenção na fonte.
Um bom exemplo disso é o caso de aluguéis, resgates de previdência privada, aposentadoria, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões e etc.
Vale lembrar que, ao incluir algum dependente, deve ser informado todos os rendimentos tributáveis dele ainda que eles não estejam alcançados pela contribuição em razão do limite estabelecido pela tabela de cálculo.
Em 2021, como ainda não houve reajuste na tabela, os valores continuam os mesmos do ano passado. Ou seja, a declaração do IR é obrigatória para aqueles cuja renda tributável, que inclui salário, bônus empresariais e aluguéis, em 2020 foi superior a R$ 28.559,70.
Obrigados a declaração IR
Outros pontos são importantes a serem observados para declarar o IR 2021. São obrigados a declarar todos os contribuintes que se enquadrarem nos critérios abaixo:
Tiveram renda anual bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, rendimento da caderneta de poupança ou doações) um total anual superior a R$ 40 mil;
Pretenda compensar prejuízos de anos-calendários posteriores a 2020;
Obtiveram, em qualquer mês do ano, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto (como, por exemplo, a venda de um imóvel);
Realizaram investimentos financeiros tributáveis, como operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Tiveram, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa condição em 31 de dezembro de 2020.
Se você não se enquadrar em nenhum desses critérios, então não está obrigado a prestar contas ao leão.
Contudo, o contribuinte pode enviar seus documentos à Receita caso julgue que teve algum tipo de retenção de imposto durante o ano. Valores retidos no pagamento de férias, por exemplo, podem ser integralmente restituídos em certos casos.
Não devem enviar o Imposto de Renda pessoas que constam como dependentes em outra declaração.
Aposentados por invalidez ou por portar doenças graves são isentos de imposto sobre rendimentos relativos a aposentadorias e pensões. A lista de doenças consideradas graves está no site da Receita Federal. No entanto, devem declarar normalmente o IR caso possuam outros rendimentos.
Fonte: Associação Paulista de Estudos Tributários, 11/3/2021